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Projeto de Lei nº 168/21

Texto do PL, Relatórios e Emendas

Estabelece diretrizes para criação do Programa Bolsa Cultura Paraná, mecanismo de fomento social e subvenção destinado a atender os trabalhadores da cultura, obstados de seus exercícios profissionais em razão de impedimentos.

Tramitação

Tramitação do PL 168/21 na Assembleia Legislativa do Paraná

Processo Legislativo

Obtenha o processo legislativo completo e atualizado do PL 168/21.

PL 168/21 Bolsa Cultura Paraná: Arquivos

PL 168/21
Bolsa Cultura Paraná

Principais dúvidas

  1. O que é a proposta de Bolsa Cultura Paraná ?

É uma forma desburocratizada de repassar recursos, especialmente em momentos complicados. O poder público já faz uso disto para atletas, pesquisadores, estudantes…


2. A quem ela atende?

Aos artistas, técnicos, artífices, fazedores de cultura e trabalhadores ligados à corrente da produção cultural e, especialmente, os de profissão que não são habituais proponentes nos editais de formato tradicional.


3. Como eu tenho acesso à bolsa?

Em existindo o programa - que depende inteiramente de vontade política e mobilização da classe artística - seria por chamamento / edital simplificado.


4. Pode acumular com o auxílio emergencial?

Sim. A proposta da Bolsa Cultura tem por base os recursos de fomento da LAB e fundos de cultura.


5 . O quê preciso apresentar?

Comprovação de que é trabalhador da cadeia produtiva arte e cultura, além de autodeclaração de necessidade / vulnerabilidade.


6. Quais são os mecanismos para se efetivar a Bolsa?

Poderá ser via: a. Doação Civil, onde há repasse de valores, sem necessidade de regularidade fiscal (5 certidões), sem análise de mérito, sem pagamento de impostos e com mais agilidade; ou b. Dentro dos já existentes programas de apoio e incentivo à cultura, onde deverá o requerente apresentar contraprestação de produto ou serviço, além da regularidade fiscal e recolhimentos de impostos.


7. Quais passos para termos este programa?

Se por Doação Civil, previsão legal com edição de lei ou emenda à lei já em vigor. Se por modalidade dentro do programa de apoio e incentivo à cultura, apenas edição de edital específico.


8. Nomes e endereços de quem precisamos bater na porta?

Vereadores, prefeitos, deputados estaduais e governador. E Deus.


9.  Como que a sociedade civil organizada pode se posicionar?

Mobilizando-se e cobrando dos gestores de cultura uma política pública clara, simples e efetiva a fim de sanar a fome dos trabalhadores da área cultural, impedidos por caso fortuito de exercerem suas profissões.


10. A bolsa é o melhor caminho?

É o único mecanismo que, neste momento pandêmico, pode-se repassar recursos aos famélicos sem burocracias.


11. Qual o número de pessoas beneficiadas?

Tendo por parâmetro os recursos represados da LAB, cerca de 12 mil famílias.


12. Pós LAB, como manter a bolsa / torná-la permanente?

Executando-a como política pública, tendo os recursos orçamentários oriundos dos fundos (estadual e municipais) de cultura.


13. Quais experiências no Brasil há algo semelhante?

Tramita no congresso nacional o projeto de lei 404/11 que prevê a Bolsa Artista (com pareceres favoráveis) e que logo deve ir à votação. Outros estados e municípios possuem modalidades de bolsa vinculados ou não aos programas de apoio e incentivo já existentes.


14. Como viabilizar?

Vontade política; mobilização e humanismo.


15. E os espaços culturais e os coletivos?

A/s Bolsa/s sempre visarão a pessoa física. Porém os fundos de cultura poderão criar mecanismos de apoio aos espaços culturais e pessoas jurídicas, à exemplo das ações em 2009, no transcurso da pandemia de gripe suína.


16. Qual o motivo que há quem não queira bolsa?

Pois “homo homini lupus” (o homem é o lobo do próprio homem) segundo o dramaturgo romano Plautus.


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Sobre as questões orçamentárias:


1. Impossível (legal e orçamentariamente) retirar previsão de renúncia fiscal (Profice) para orçamento de um programa como o quê prevê o PL 168/21;


2. A proposta do Programa Bolsa Cultura Paraná foi dividida em duas propostas: Um projeto e lei (nº 168/21) que prevê linhas gerais do programa e um Requerimento de Indicação Legislativa ao Executivo (nº 2.672/21) que indica regulamento e fontes orçamentárias desta proposta de programa;


3. O Requerimento nº 2. 672/21 prevê no art. 7º como fontes orçamentárias: Orçamento Geral do Estado; Fundo Estadual de Cultura e Fundo Estadual do Trabalho;


4. O PL nº 168/21 prevê créscimo do inciso XII ao art. 3º da Lei 19.847/19 e altera o artigo 8º da Lei Estadual nº 17.043/11 para que os fundos supramencionados possam ser operacionalizados em favor do Programa Bolsa Cultura Paraná;


5. O Programa Bolsa Cultura Paraná não foi proposto como um mecanismo exclusivo de ação da Lei Aldir Blanc no Paraná, mas como uma política pública perene para períodos de exceção e calamidade pública que afetem a classe trabalhadora da cultura.

PL 168/21 Bolsa Cultura Paraná: Causas
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